POLÍTICA

Prefeito de Lábrea é processado pelo MPF por improbidade administrativa

Prefeito Gean Campos Barros deixou de prestar contas de recursos federais destinados à assistência social, repassados ao município em 2012

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Lábrea (a 702 quilômetros de Manaus), Gean Campos Barros, por ausência de prestação de contas de recursos públicos federais. A Justiça Federal recebeu a ação e vai julgar o caso, que gerou prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.

Gean Campos Barros estava à frente da Prefeitura Municipal em 2012, quando o Município recebeu recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), destinados ao financiamento dos programas de Proteção Social Básica e Proteção Especial em Lábrea.

O prefeito não prestou contas dos valores repassados pelo governo federal ao Município, conforme indicam as análises técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de notificado várias vezes, Gean Barros não apresentou qualquer documento que comprovasse a correta aplicação dos recursos recebidos.

Na ação, o MPF pede a condenação de Gean Campos de Barros pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

As penas previstas incluem o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos – total de R$ 292.227,12 em valores ainda não atualizados –, a perda da função pública, o pagamento de multa equivalente ao dobro do prejuízo causado, a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1000471-41.2017.4.01.3200.
Toda ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF representa o resultado da apuração do órgão sobre o caso, dando início ao processo judicial. Durante a tramitação da ação, o réu terá o direito de produzir todas as provas que entender necessárias para se defender (princípio da ampla defesa). O juiz, ao analisar as provas e argumentos apresentados pelas duas partes (princípio do contraditório), emitirá a decisão final, que pode ser ainda objeto de recurso em instância superior da Justiça.

Da redação, com informações da Ascom do MPF

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