ECONOMIA

Justiça determina desconto temporário de 20% no valor das mensalidades de escolas particulares

Em decisão proferida em caráter de urgência, na segunda-feira (27/04), o juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou, parcialmente, a Ação Civil Pública ajuizada, no último dia 22/04, pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa.

De acordo com a decisão, da Justiça as escolas particulares da capital do Estado devem reduzir em 20% o valor das mensalidades que vencerem durante o período de impossibilidade de prestação dos serviços educacionais de forma presencial.

A decisão cita diretamente uma lista de 53 instituições de ensino e mais o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Amazonas. Na liminar, o magistrado afirma que as instituições devem postergar o percentual definido de 20% das mensalidades para depois do período de suspensão das aulas.

A cobrança posterior, no entanto, não poderá ser acrescida de juros ou correção monetária, não deve ser cumulativa com os demais descontos e não vale para quem já pactuou de modo mais benéfico ao consumidor, no caso, os responsáveis pelo estudante.

O valor total da redução temporária deverá ser pago, em parcelas iguais que serão acrescidas às mensalidades referentes ao período normal de retorno às aulas.

Ainda na liminar, o juiz determina que “não se trata de uma isenção do pagamento da mensalidade, mas sim uma postergação da exigência do pagamento integral, em decorrência do momento excepcional, para evitar a onerosidade excessiva aos consumidores que não estão recebendo adequadamente a totalidade da prestação de serviços educacionais contratados”.

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