DESTAQUEMEIO AMBIENTE

MPF vai à Justiça para revogar autorização do cultivo de cana-de-açúcar na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União para revogar o decreto presidencial que autorizou a plantação de cana-de-açúcar na Amazônia. A ação pede que a Justiça Federal determine que não seja editado novo decreto sobre o tema até que se demonstre, por meio de estudos técnicos e científicos, que a medida não compromete o dever de proteção do meio ambiente.

A apuração do MPF foi iniciada a partir de representação de um pesquisador, acompanhada de estudos científicos divulgados pela Revista Science, publicação de maior impacto científico no mundo. No documento, foram apontadas evidências científicas de possíveis danos ambientais irreversíveis provocados pela cultura da cana na Amazônia sobre a biodiversidade e os serviços prestados por ela, com impactos sobre o abastecimento de água e a agricultura em várias regiões do país.

A legislação que vigorava desde 2009 restringia o cultivo da cana-de-açúcar em áreas dos biomas Amazônia, Pantanal e Bacia do Alto Paraguai, terras indígenas e áreas de proteção ambiental para evitar que a produção do etanol incentive o desmatamento. O Decreto 6.961/2009 estabelecia que as áreas indicadas para a expansão da cana-de-açúcar eram aquelas de produção agrícola intensiva e semi-intensiva, lavouras e pastagens.

Estudo técnico que embasou o Decreto 6.961/2009 apontou que o Brasil possuía, naquele período, cerca de 63,48 milhões de hectares de áreas aptas à expansão do cultivo. Desse total, 18 milhões de hectares foram considerados de alto potencial produtivo, apontando que não era preciso incorporar áreas novas e com cobertura nativa ao processo produtivo.

Na edição do Decreto 10.084/2019, que revogou a limitação das áreas para o cultivo da cana-de-açúcar no país prevista no decreto de 2009, a União não apresentou nenhuma motivação técnica ou política para a revogação da legislação anterior.

Segundo o MPF, estudos científicos apontam que a revogação dos limites para o cultivo da cana-de-açúcar teriam, como efeito colateral, o aumento do desmatamento na região, além de apresentar ameaças à biodiversidade e florestas adjacentes, considerando que as ‘pastagens naturais’ da Amazônia – locais destinados ao plantio de cana – correspondem a ecossistemas de grande diversidade biológica, abrigando espécies raras ou ameaçadas de extinção.

A diminuição de serviços ambientais essenciais para a agricultura e para o abastecimento de água do Sul e Sudeste do país também é um dos riscos apontados na ação com base em evidências científicas, já que a Amazônia é responsável pelo transporte do vapor de água que gera chuvas sobre as áreas agricultáveis, por meio do fenômeno conhecido como ‘rios voadores’ que promovem a regulação climática para área com maior população e produção agrícola da América do Sul.

Impacto econômico e social – O Decreto 10.084/2019, assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Agricultura, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, em 5 de novembro deste ano, tem ainda, conforme aponta o MPF, o potencial de afetar as exportações de biocombustíveis do país, por conta das medidas protecionistas dos países importadores que se baseiam em garantias ambientais, causando prejuízos ao setor produtivo da cana-de-açúcar, contrário ao decreto.

O Brasil é o maior produtor de cana-de-açúcar do mundo, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). “Um impacto negativo sobre o setor tem potencial de impactar negativamente toda a economia do país”, destaca o MPF em trecho da ação.

Ao permitir a ampliação das áreas de cultivo de cana-de-açúcar no país, com a edição do Decreto 10.084/2019, a União assume o risco de causar danos ambientais, sociais e econômicos graves e irreversíveis. Gera ainda dano moral coletivo a toda a sociedade, frustrando a expectativa de que o governo promova a proteção ambiental a que é obrigado pela Constituição Federal.

O MPF pede que a Justiça Federal suspenda imediatamente os efeitos do Decreto 10.084/2019, para que seja retomada a vigência da legislação de 2009 relativa ao zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar, e requer que a União seja impedida de editar novo decreto sobre o assunto até a apresentação de estudos técnicos demonstrando a ausência de ameaça à proteção ao meio ambiente.

A União deverá também adotar as providências necessárias, em até 48 horas, para comunicar os órgãos ambientais licenciadores federal, estaduais e municipais da Amazônia Legal para que não sejam autorizadas atividades de plantio de cana-de-açúcar na região.

A ação civil pública inclui pedido de condenação da União, ao final da apuração, ao ressarcimento dos danos materiais eventualmente causados ao meio ambiente, ou a implementar medidas compensatórias correspondentes ao dano ambiental causado, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 1 milhão.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1016202-09.2019.4.01.3200.

Força-Tarefa Amazônia – A ação civil pública que busca a suspensão do Decreto 10.084/2019 foi proposta por procuradores da República que atuam no Amazonas e integram a Força-Tarefa Amazônia (FT Amazônia), criada em agosto do ano passado, com o objetivo de atuar no combate à mineração ilegal, ao desmatamento, à grilagem de terras públicas e à violência agrária. Formada por procuradores da República lotados em estados da Amazônia Legal, a força-tarefa decorre de demandas da sociedade civil, expressas no Fórum Diálogo Amazonas, presidido pelo MPF no Amazonas com o apoio dos procuradores da região.

O processo judicial é resultado das investigações promovidas pelo MPF em inquérito civil instaurado para apurar a licitude da liberação do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia, diante de possíveis danos ambientais derivados da atividade e da não adoção de medidas para sua mitigação.

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